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Quando fazer desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido?

Entenda quando fazer o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido, como funciona o processo e qual a melhor opção para sua empresa.

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é uma decisão importante que pode ter um impacto significativo na saúde fiscal e financeira de sua empresa. Para empresas que estão em expansão ou com uma estrutura tributária mais complexa, essa migração pode ser a chave para otimizar a carga tributária e garantir um planejamento mais eficiente.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o processo de desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido, explicando quando esse procedimento é vantajoso e como executá-lo corretamente, considerando as especificidades de cada tipo de negócio.

O que é o Simples Nacional e o Lucro Presumido?

Antes de entendermos mais sobre o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido, é essencial saber a diferença entre esses regimes tributários. Ambos têm vantagens e desvantagens, mas sua escolha deve ser estratégica, dependendo de acordo com a situação financeira da empresa.

Simples Nacional: como funciona e quais são suas limitações?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reúne vários impostos em uma única guia de pagamento. Ele é ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Embora simplifique a burocracia, o Simples Nacional pode não ser o melhor regime para empresas que têm uma margem de lucro mais alta, já que a tributação ocorre com base na receita bruta, sem considerar as despesas.

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite estabelecido, ou quando a empresa busca um regime que permita maior controle sobre os impostos a pagar, principalmente no caso de empresas com despesas significativas a deduzir.

Lucro Presumido: vantagens e desvantagens

O Lucro Presumido é um regime onde a Receita Federal presume que parte da receita da empresa é o lucro, e sobre esse valor incidem os impostos. Esse modelo é mais vantajoso para empresas que possuem uma margem de lucro elevada e que têm custos dedutíveis significativos.

Ou seja, a principal vantagem do Lucro Presumido é que ele oferece maior previsibilidade tributária e permite o planejamento fiscal com mais flexibilidade.

Então, agora que já entendemos os dois regimes, é possível discutir quando realizar o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido.

Quando é hora de fazer o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido?

A decisão de realizar o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido carece de uma boa análise, pois ela traz consequências fiscais importantes. Aqui estão os principais momentos em que essa mudança se torna necessária:

1. Ultrapassagem do limite de faturamento

Em primeiro lugar, um motivo comum para o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é a ultrapassagem do limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual

Quando se ultrapassa esse valor, a empresa deve obrigatoriamente mudar de regime tributário, sendo o Lucro Presumido a alternativa mais comum. 

Esse tipo de desenquadramento é automático quando se atinge o limite de faturamento, mas é fundamental fazer a solicitação dentro dos prazos para evitar problemas com a Receita Federal.

Além disso, empresas com faturamento próximo desse limite podem se beneficiar de um planejamento tributário antecipado, considerando o impacto da mudança de regime e aproveitando os benefícios do Lucro Presumido.

2. Quando a carga tributária do Simples Nacional se torna desvantajosa

Empresas que têm uma margem de lucro elevada podem perceber que a tributação do Simples Nacional se torna mais onerosa à medida que o faturamento cresce. Isso ocorre porque, no Simples Nacional, a alíquota dos impostos é calculada sobre a receita bruta, sem considerar as despesas operacionais. 

Para empresas que têm um bom controle sobre suas despesas e uma margem de lucro mais alta, o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido pode resultar em uma tributação com mais vantagens, pois os impostos no Lucro Presumido têm base no lucro efetivo da empresa, considerando os custos operacionais.

3. Quando a empresa possui despesas dedutíveis significativas

Outra razão para realizar o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é o volume de despesas dedutíveis

O Simples Nacional não permite que as empresas deduzam suas despesas na apuração do imposto, o que pode ser uma desvantagem para empresas com elevados custos operacionais. 

No Lucro Presumido, é possível deduzir uma série de despesas como, por exemplo, salários, comissões e outros custos relacionados à operação da empresa, o que pode reduzir significativamente a base de cálculo dos impostos.

Ou seja, se a sua empresa tem uma equipe grande ou custos elevados com aluguel e fornecimento de materiais, o Lucro Presumido permitirá que você reduza esses custos ao calcular a tributação.

4. Quando o planejamento tributário exige maior controle

Empresas que possuem uma estrutura mais complexa ou que operam em diferentes segmentos de mercado podem precisar de um controle mais detalhado sobre seus impostos. 

Nesse caso, o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante, pois o Lucro Presumido permite um acompanhamento mais preciso das receitas e despesas, facilitando o planejamento tributário. Essa flexibilidade pode ser especialmente útil para empresas que precisam ajustar constantemente sua estratégia fiscal.

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Como fazer o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido?

Realizar o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é um processo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que tudo ocorra de forma correta. Aqui estão os passos principais:

1. Solicitação no Portal do Simples Nacional

A princípio, o primeiro passo para o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é acessar o Portal do Simples Nacional e realizar a solicitação de desenquadramento

Esse procedimento pode ser online, mas é importante verificar se sua empresa está realmente pronta para a mudança de regime tributário. O processo deve ocorrer dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, que geralmente acontece no início do ano fiscal.

2. Ajustes na contabilidade e nos processos fiscais

Logo após o desenquadramento, a empresa precisa ajustar sua contabilidade para seguir as regras do Lucro Presumido. Isso inclui a reestruturação dos processos fiscais, já que a apuração dos impostos se realiza com base no lucro presumido, e não mais sobre a receita bruta. 

A empresa também deverá atualizar seus sistemas contábeis para refletir as mudanças nas alíquotas e nas deduções permitidas.

3. Consultoria para otimização fiscal

É importante contar com uma consultoria em contabilidade para ajudar a otimizar os processos fiscais após o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido. Isso porque a migração para o Lucro Presumido exige um planejamento tributário eficaz para garantir que a empresa pague apenas os impostos devidos.

Faça uma consultoria fiscal com a Outtax

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é uma decisão estratégica que pode trazer benefícios fiscais significativos, principalmente para empresas em crescimento ou com estrutura tributária mais complexa. 

Por isso, na Outtax, oferecemos consultoria especializada para ajudá-lo a tomar a melhor decisão tributária para sua empresa. Se você está considerando o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido ou precisa de ajuda para planejar sua transição fiscal, entre em contato conosco

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