
O tipo de tributação do Simples Nacional é um dos elementos mais relevantes na rotina de micro e pequenas empresas que desejam manter a regularidade fiscal e aproveitar os benefícios oferecidos por esse regime.
Contudo, entender como essa tributação funciona e qual anexo se aplica ao seu negócio pode ser um desafio, principalmente para prestadores de serviços e comércios em expansão.
Assim sendo, apresentaremos os critérios que definem a forma de apuração dos impostos no Simples Nacional e como isso impacta diretamente no seu fluxo de caixa e na lucratividade do negócio.
Visão geral
ToggleO que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o pagamento de tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Dessa forma, o pagamento de até oito tributos é unificado em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Então, suas principais vantagens são:
- Redução da carga tributária, em muitos casos;
- Menor burocracia para obrigações fiscais e contábeis;
- Incentivo à formalização de negócios;
- Unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
No entanto, essas vantagens só se concretizam quando o empresário compreende o tipo de tributação do Simples Nacional mais adequado para o seu negócio, de acordo com seu faturamento e atividade exercida.
Anexos do Simples Nacional
Para determinar o tipo de tributação do Simples Nacional, antes de tudo, é necessário identificar em qual dos cinco anexos a atividade da empresa se encaixa. Veja a seguir:
Anexo I – Comércio
Empresas que realizam a venda de produtos e mercadorias estão inseridas neste anexo. Isso inclui lojas físicas ou virtuais, armazéns e mercados, por exemplo.
As alíquotas iniciais variam entre 4% e 11,61%, que depende de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
Essa modalidade é comum entre varejistas e atacadistas que buscam uma gestão tributária simplificada e ajustada à sua realidade.
Anexo II – Indústria
Este anexo contempla empresas que atuam com a fabricação ou transformação de produtos. Além disso, suas alíquotas iniciais vão de 4,5% a 12,11%.
Por isso, empresas industriais, mesmo em menor escala, se beneficiam desse tipo de tributação do Simples Nacional, visto que conseguem reunir impostos e obrigações em uma só guia, o que, por consequência, facilita a organização financeira.
Anexo III – Prestadores de serviços (com incidência de INSS)
Aqui entram serviços como, por exemplo, academias, clínicas médicas, consultórios odontológicos e agências de turismo. A alíquota inicial é de 6%, mas pode chegar até 17,42%.
É importante ressaltar que muitos prestadores de serviço da área da saúde utilizam esse anexo, mas podem ser redirecionados ao Anexo V se não cumprirem requisitos específicos do fator R.
Anexo IV – Construção civil e serviços com mão de obra
Empresas que atuam com construção de imóveis, vigilância, limpeza e obras de engenharia se enquadram nesse anexo. A princípio, a alíquota é de 4,5%, podendo chegar a 16,85%.
Neste tipo de tributação do Simples Nacional, o empregador deve recolher separadamente a contribuição patronal ao INSS (20%), o que deve ser considerado no cálculo total da carga tributária.
Anexo V – Prestadores de serviços com alta carga tributária
Inclui profissionais como consultores, advogados, engenheiros, TI e marketing. A alíquota inicial é de 15,5%, chegando a até 30,5%.
Contudo, é possível migrar para o Anexo III ao atender o fator R — que será explicado no próximo tópico.
O que é o fator R e como ele influencia a tributação?
O fator R é um dos critérios mais importantes para empresas prestadoras de serviço, pois define se a tributação será pelo Anexo III (mais vantajoso) ou pelo Anexo V (mais oneroso).
O cálculo é simples: divide-se a folha de pagamento (pró-labore, salários e encargos) dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.
Essa regra é fundamental, principalmente para empresas de tecnologia e marketing digital, que podem reduzir significativamente a carga tributária com o planejamento correto.
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Como escolher o melhor tipo de tributação do Simples Nacional
A escolha adequada do anexo é decisiva para a saúde financeira do negócio. Então, considere:
- A natureza da atividade exercida (comércio, indústria ou serviço);
- O valor da folha de pagamento e o cálculo do fator R;
- O faturamento dos últimos 12 meses;
- A possibilidade de contratação de pessoal para reduzir impostos;
- O suporte de uma contabilidade estratégica especializada.
Empresas do Simples Nacional precisam de uma análise contínua, já que mudanças de alíquota, enquadramento e faturamento podem alterar significativamente a carga tributária de um mês para o outro.
Tributação e planejamento: quais são os principais erros?
Muitos empresários acreditam que basta escolher o Simples Nacional e que a economia virá automaticamente. No entanto, sem uma análise aprofundada sobre o tipo de tributação do Simples Nacional, é fácil cair em armadilhas como:
- Escolha incorreta do anexo;
- Desconhecimento do fator R;
- Falta de acompanhamento do faturamento;
- Ausência de planejamento fiscal ao contratar colaboradores;
- Não considerar o custo da contribuição previdenciária (Anexo IV).
Empresas em crescimento, como clínicas, consultorias e lojas online, devem reavaliar seu regime periodicamente por meio de um planejamento tributário.
Quando vale a pena migrar de anexo ou de regime?
Mesmo dentro do Simples Nacional, pode ser mais vantajoso para algumas empresas reverem sua forma de tributação. Isso ocorre, por exemplo:
- Quando o crescimento do faturamento aumenta a alíquota efetiva;
- Quando o número de colaboradores permite uso estratégico do fator R;
- Quando o regime atual gera mais custos que benefícios.
Vale lembrar que a migração de regime (por exemplo, para Lucro Presumido) também é uma opção, mas exige uma análise minuciosa, considerando margem de lucro, despesas operacionais e perfil de clientes.
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Em suma, entender o tipo de tributação do Simples Nacional é essencial para garantir economia e evitar surpresas fiscais, seja para prestador de serviços, comerciante ou profissional liberal.
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