Contabilidade para agências de publicidade e marketing
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Agências de publicidade e de marketing digital lidam com dois tipos de dinheiro: os honorários da agência e o dinheiro de mídia que só passa por ela. Tratar os dois do mesmo jeito é um dos erros mais caros do setor.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa da agência
- Sociedade limitada, com atividade de publicidade ou de marketing direto.
- Contratos com clientes que separem honorários e verba de mídia.
- Equipe registrada, o que ajuda no Fator R.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de publicidade ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, X, e § 5º-J)
Memória de cálculo: R$ 50.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 600.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | (600.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56% | R$ 5.280 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | (600.000 × 19,50% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85% | R$ 8.925 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 50.000 = R$ 14.000 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisRepasse de mídia
- Verba de mídia paga pelo cliente e repassada a veículos e plataformas, quando bem documentada, não é receita da agência.
- A nota da agência deve destacar o que é honorário e o que é repasse.
- Pagamentos a plataformas no exterior (Meta, Google) têm regras próprias de câmbio e retenções.
Os erros mais comuns
- Emitir nota com o valor total, incluindo mídia, como receita.
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Pagar plataformas no cartão pessoal.
Perguntas frequentes
Gestor de tráfego sozinho é agência?
Pode ter uma empresa de publicidade. Veja Contabilidade para gestores de tráfego.
E o desconto padrão de agência?
É receita da agência e entra no faturamento.
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Separamos honorário e mídia, organizamos as notas e acompanhamos o Fator R da agência. A primeira conversa é gratuita.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, X, §§ 5º-J e 5º-K e Anexo III e V.