Contabilidade para biomédicos
laboratório, estética e Fator R
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Laboratório de análises clínicas, coleta, biomedicina estética: o biomédico costuma abrir empresa cedo. E, no Simples, o laboratório só fica no Anexo III se a folha acompanhar o faturamento.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do biomédico
- Sociedade limitada, com responsável técnico registrado no CRBM.
- Licença da vigilância sanitária para o laboratório ou a clínica.
- Atividade (CNAE) que descreva o serviço: análises clínicas, coleta ou estética têm enquadramentos diferentes.
Como é tributado no Simples Nacional
Os laboratórios de análises clínicas estão no Anexo III do Simples, mas só ficam nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vão para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, XII, e § 5º-M)
Memória de cálculo: R$ 40.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 480.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | (480.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 480.000 = 9,83% | R$ 3.930 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | (480.000 × 19,50% − 9.900) ÷ 480.000 = 17,44% | R$ 6.975 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 40.000 = R$ 11.200 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisEstética e licenças
- Procedimentos estéticos têm enquadramento próprio: a atividade registrada no CNPJ define o anexo.
- Laboratório sem licença sanitária em dia corre risco de interdição.
- Equipamentos e insumos caros pedem controle de estoque e depreciação.
Os erros mais comuns
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Registrar a atividade errada no CNPJ.
- Deixar a licença sanitária vencer.
Perguntas frequentes
Laboratório de análises clínicas pode ser do Simples?
Sim. Fica no Anexo III, desde que a folha e o pró-labore cheguem a 28% do faturamento.
E a biomedicina estética?
Depende da atividade registrada. Antes de abrir, vale fazer a conta de cada enquadramento.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, XII, §§ 5º-K e 5º-M e Anexo III e V; Lei 6.684/1979 (biomédico).