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Contabilidade para biomédicos

laboratório, estética e Fator R

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Laboratório de análises clínicas, coleta, biomedicina estética: o biomédico costuma abrir empresa cedo. E, no Simples, o laboratório só fica no Anexo III se a folha acompanhar o faturamento.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do biomédico

  • Sociedade limitada, com responsável técnico registrado no CRBM.
  • Licença da vigilância sanitária para o laboratório ou a clínica.
  • Atividade (CNAE) que descreva o serviço: análises clínicas, coleta ou estética têm enquadramentos diferentes.

Como é tributado no Simples Nacional

Os laboratórios de análises clínicas estão no Anexo III do Simples, mas só ficam nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vão para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, XII, e § 5º-M)

Memória de cálculo: R$ 40.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 480.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%)(480.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 480.000 = 9,83%R$ 3.930
Simples — Anexo V (Fator R < 28%)(480.000 × 19,50% − 9.900) ÷ 480.000 = 17,44%R$ 6.975

Folha mínima para o Anexo III: 28% × 40.000 = R$ 11.200 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

Estética e licenças

  • Procedimentos estéticos têm enquadramento próprio: a atividade registrada no CNPJ define o anexo.
  • Laboratório sem licença sanitária em dia corre risco de interdição.
  • Equipamentos e insumos caros pedem controle de estoque e depreciação.

Os erros mais comuns

  • Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
  • Registrar a atividade errada no CNPJ.
  • Deixar a licença sanitária vencer.

Perguntas frequentes

Laboratório de análises clínicas pode ser do Simples?

Sim. Fica no Anexo III, desde que a folha e o pró-labore cheguem a 28% do faturamento.

E a biomedicina estética?

Depende da atividade registrada. Antes de abrir, vale fazer a conta de cada enquadramento.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, XII, §§ 5º-K e 5º-M e Anexo III e V; Lei 6.684/1979 (biomédico).