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Contabilidade para arquitetos

Fator R, projeto e obra

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O escritório de arquitetura costuma ter duas fontes de receita: projetos (e acompanhamento) e, às vezes, gestão ou execução de obras. Para o imposto, essa diferença importa muito. E, como em outras profissões, o Fator R decide se o Simples fica barato ou caro.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do arquiteto

  • Sociedade limitada (só sua ou com outros profissionais).
  • Registro da empresa no CAU, com arquiteto responsável técnico.
  • Os projetos são acompanhados de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Projeto: Anexo V ou III, pelo Fator R

Arquitetura e urbanismo estão no Anexo III, mas só ficam nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vão para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII, e § 5º-M)

Obra: atenção ao Anexo IV

Se a empresa executa obras (construção, reforma com mão de obra própria), essa receita pode ir para o Anexo IV, com o INSS patronal pago fora do DAS. Projeto e obra devem estar separados nas notas e no contrato social.

Memória de cálculo: escritório com R$ 20 mil por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 240 mil.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%R$ 1.460
Simples — Anexo V(240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,13%R$ 3.225
Lucro Presumido (ISS de exemplo 5%, pró-labore R$ 3.000)IRPJ 960 + CSLL 576 + PIS/COFINS 730 + ISS 1.000 + INSS 600R$ 3.866

Folha mínima para o Anexo III: 28% × 20.000 = R$ 5.600 por mês. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

Os erros mais comuns

  • Misturar projeto e execução de obra na mesma nota.
  • Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
  • Esquecer o registro da empresa no CAU.
  • Receber reserva técnica sem tratá-la como receita.

Perguntas frequentes

Arquiteto pode ser MEI?

Não. Arquitetura é profissão regulamentada.

Projeto para cliente no exterior?

Pode ser exportação de serviços, com redução de impostos. Veja Contabilidade para quem trabalha para o exterior.

Preciso de RRT em todo projeto?

Sim, para atividades técnicas da arquitetura, conforme as regras do CAU.

A Outtax cuida de escritórios de arquitetura

Organizamos projeto e obra, acompanhamos o Fator R e cuidamos do registro no CAU. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII, §§ 5º-C e 5º-M e Anexos III, IV e V; Lei 12.378/2010 (CAU).