Contabilidade para arquitetos
Fator R, projeto e obra
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O escritório de arquitetura costuma ter duas fontes de receita: projetos (e acompanhamento) e, às vezes, gestão ou execução de obras. Para o imposto, essa diferença importa muito. E, como em outras profissões, o Fator R decide se o Simples fica barato ou caro.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do arquiteto
- Sociedade limitada (só sua ou com outros profissionais).
- Registro da empresa no CAU, com arquiteto responsável técnico.
- Os projetos são acompanhados de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Projeto: Anexo V ou III, pelo Fator R
Arquitetura e urbanismo estão no Anexo III, mas só ficam nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vão para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII, e § 5º-M)
Obra: atenção ao Anexo IV
Se a empresa executa obras (construção, reforma com mão de obra própria), essa receita pode ir para o Anexo IV, com o INSS patronal pago fora do DAS. Projeto e obra devem estar separados nas notas e no contrato social.
Memória de cálculo: escritório com R$ 20 mil por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 240 mil.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30% | R$ 1.460 |
| Simples — Anexo V | (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,13% | R$ 3.225 |
| Lucro Presumido (ISS de exemplo 5%, pró-labore R$ 3.000) | IRPJ 960 + CSLL 576 + PIS/COFINS 730 + ISS 1.000 + INSS 600 | R$ 3.866 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 20.000 = R$ 5.600 por mês. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisOs erros mais comuns
- Misturar projeto e execução de obra na mesma nota.
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Esquecer o registro da empresa no CAU.
- Receber reserva técnica sem tratá-la como receita.
Perguntas frequentes
Arquiteto pode ser MEI?
Não. Arquitetura é profissão regulamentada.
Projeto para cliente no exterior?
Pode ser exportação de serviços, com redução de impostos. Veja Contabilidade para quem trabalha para o exterior.
Preciso de RRT em todo projeto?
Sim, para atividades técnicas da arquitetura, conforme as regras do CAU.
A Outtax cuida de escritórios de arquitetura
Organizamos projeto e obra, acompanhamos o Fator R e cuidamos do registro no CAU. A primeira conversa é gratuita.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII, §§ 5º-C e 5º-M e Anexos III, IV e V; Lei 12.378/2010 (CAU).