Contabilidade para desenvolvedores
PJ, Fator R e o CNAE certo
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Muitos desenvolvedores trabalham como PJ para empresas, agências ou clientes diretos. A boa notícia: com a conta certa, os impostos podem ficar bem abaixo dos de quem é CLT. A má: escolher o CNAE errado ou ignorar o Fator R pode dobrar o imposto.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do desenvolvedor
- Sociedade limitada unipessoal (só você), na maioria dos casos.
- Atividade (CNAE) de tecnologia, como desenvolvimento de programas sob encomenda (6201-5/01), customizáveis ou não customizáveis, ou consultoria em TI (6204-0/00).
- Programador não pode ser MEI: a atividade não está na lista do MEI.
Fator R: o ponto central
A elaboração de programas de computador está no Anexo III, mas só fica nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vai para o Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV e V, e § 5º-M). Consultoria em TI segue a mesma lógica pelo Fator R (§ 5º-I, IX, e § 5º-J).
Memória de cálculo: R$ 18 mil por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 216 mil.
| Caminho | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (pró-labore de R$ 5.040) | (216.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 216.000 = 6,87% | R$ 1.236 + INSS e IR do pró-labore |
| Simples — Anexo V | (216.000 × 18% − 4.500) ÷ 216.000 = 15,92% | R$ 2.865 |
| Lucro Presumido (ISS de exemplo 2%, pró-labore R$ 3.000) | IRPJ 864 + CSLL 518,40 + PIS/COFINS 657 + ISS 360 + INSS 600 | R$ 2.999,40 |
O pró-labore de R$ 5.040 (28% de R$ 18 mil) tem INSS de 11% e pode ter IR na pessoa física. Mesmo assim, o Anexo III costuma sair na frente. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisCuidados no contrato PJ
- Trabalhar para uma só empresa, com horário e subordinação, pode caracterizar vínculo de emprego.
- Contrato de prestação de serviços com escopo, prazo e entregas.
- Nota fiscal todo mês, com o código de serviço certo.
Cliente no exterior?
Recebendo de empresas de fora, você pode ter exportação de serviços, com redução de impostos. Veja Contabilidade para quem trabalha para o exterior.
Perguntas frequentes
Posso ser MEI como programador?
Não. A atividade não está permitida no MEI.
Qual o melhor regime para quem começa?
Na maioria dos casos, o Simples com Fator R. A conta confirma.
Preciso de sócio?
Não. A sociedade limitada unipessoal permite um único sócio.
A Outtax cuida de desenvolvedores no Brasil inteiro
Abrimos a empresa com o CNAE certo, ajustamos o pró-labore para o Fator R e emitimos as notas. A primeira conversa é gratuita.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-D, 5º-I, 5º-J e 5º-M e Anexos III e V; Resolução CGSN 140/2018 (atividades permitidas ao MEI).