Contabilidade para designers
PJ, Fator R e clientes de fora
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Designers gráficos, de UX/UI e de produto trabalham para agências, empresas e, cada vez mais, para clientes no exterior. Com CNPJ, o imposto pode cair bastante, desde que o Fator R seja bem administrado.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do designer
- Sociedade limitada unipessoal, na maioria dos casos.
- Atividade (CNAE) de design (gráfico, de interiores, de produto) ou de desenvolvimento, para quem também programa.
- Designer não costuma poder ser MEI nas atividades de design.
Fator R no design
Serviços de design ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J)
Memória de cálculo: R$ 14 mil por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 168 mil (1ª faixa).
| Caminho | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Anexo III (pró-labore de R$ 3.920) | 6% × 14.000 | R$ 840 + INSS do pró-labore (R$ 431,20) |
| Anexo V | 15,5% × 14.000 | R$ 2.170 |
Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisClientes no exterior e direitos
- Projetos para empresas de fora podem ser exportação de serviços, sem ISS, PIS e COFINS. Veja Contabilidade para quem trabalha para o exterior.
- Venda de templates, fontes e licenças de uso é diferente de prestação de serviço.
Perguntas frequentes
Trabalho só para uma agência. Algum risco? Exclusividade, horário e subordinação podem caracterizar vínculo.
Preciso emitir nota para cliente pessoa física? Sim, toda receita da empresa precisa de nota.
Vale ter empresa com pouca receita? A conta mostra o ponto de virada em relação à pessoa física.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, §§ 5º-J e 5º-K e Anexos III e V.