Contabilidade para pesquisadores
PJ, Fator R e projetos
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Pesquisa de mercado, P&D para empresas, análises técnicas, consultoria científica: o pesquisador que presta serviço costuma precisar de CNPJ. No Simples, a pesquisa fica no Anexo V, e o Fator R pode levar ao III.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do pesquisador
- Sociedade limitada, com atividade de pesquisa ou análises técnicas.
- Contrato por projeto, com entregas e propriedade dos resultados.
- Bolsas de pesquisa ficam separadas da empresa.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de pesquisa e análises técnicas ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J)
Memória de cálculo: R$ 20.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 240.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | (240.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30% | R$ 1.460 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | (240.000 × 18,00% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,12% | R$ 3.225 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 20.000 = R$ 5.600 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisBolsas e propriedade intelectual
- Bolsa de pesquisa não é receita da empresa e tem regras próprias.
- Quem fica com os resultados e patentes deve estar no contrato.
- Projetos com recursos públicos pedem prestação de contas detalhada.
Os erros mais comuns
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Misturar bolsa com receita da empresa.
- Contrato sem cláusula de propriedade intelectual.
Perguntas frequentes
Bolsista pode ter empresa?
Depende das regras da bolsa. Leia o termo de outorga antes de abrir.
Qual regime costuma valer mais?
Simples com Fator R, na maioria dos casos individuais. A conta confirma.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, §§ 5º-J e 5º-K e Anexo III e V.