Contabilidade para consultores
PJ, Fator R e contratos
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Consultoria empresarial, de gestão, de RH, financeira ou de processos: quem vende conhecimento costuma trabalhar como PJ. E, na consultoria, o Fator R pode dobrar ou cortar pela metade o imposto do Simples.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do consultor
- Sociedade limitada unipessoal ou com sócios.
- Atividade (CNAE) de consultoria que descreva o que você faz (gestão, RH, financeira etc.).
- Contratos com escopo, entregas e prazo, em nome da empresa.
Como é tributado no Simples Nacional
Serviços de consultoria, gestão e administração ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, e § 5º-J)
Memória de cálculo: R$ 25.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 300.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08% | R$ 2.020 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | (300.000 × 18,00% − 4.500) ÷ 300.000 = 16,50% | R$ 4.125 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 25.000 = R$ 7.000 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisContratos e retenções
- Empresas tomadoras podem reter IR, PIS, COFINS e CSLL na nota; no Simples, em regra, essas retenções não se aplicam.
- Consultoria para um único cliente, com horário e subordinação, pode caracterizar vínculo de emprego.
- Despesas de viagem reembolsadas devem estar no contrato e documentadas.
Os erros mais comuns
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Trabalhar sem contrato escrito.
- Misturar despesas pessoais com as da empresa.
Perguntas frequentes
Consultor pode ser MEI?
Em geral, não: consultoria não está entre as ocupações do MEI.
Qual regime costuma valer mais?
Simples com Fator R, na maioria dos casos de consultor individual. A conta confirma.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, §§ 5º-J e 5º-K e Anexo III e V.