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Contabilidade para consultores

PJ, Fator R e contratos

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Consultoria empresarial, de gestão, de RH, financeira ou de processos: quem vende conhecimento costuma trabalhar como PJ. E, na consultoria, o Fator R pode dobrar ou cortar pela metade o imposto do Simples.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do consultor

  • Sociedade limitada unipessoal ou com sócios.
  • Atividade (CNAE) de consultoria que descreva o que você faz (gestão, RH, financeira etc.).
  • Contratos com escopo, entregas e prazo, em nome da empresa.

Como é tributado no Simples Nacional

Serviços de consultoria, gestão e administração ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, e § 5º-J)

Memória de cálculo: R$ 25.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 300.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%)(300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%R$ 2.020
Simples — Anexo V (Fator R < 28%)(300.000 × 18,00% − 4.500) ÷ 300.000 = 16,50%R$ 4.125

Folha mínima para o Anexo III: 28% × 25.000 = R$ 7.000 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

Contratos e retenções

  • Empresas tomadoras podem reter IR, PIS, COFINS e CSLL na nota; no Simples, em regra, essas retenções não se aplicam.
  • Consultoria para um único cliente, com horário e subordinação, pode caracterizar vínculo de emprego.
  • Despesas de viagem reembolsadas devem estar no contrato e documentadas.

Os erros mais comuns

  • Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
  • Trabalhar sem contrato escrito.
  • Misturar despesas pessoais com as da empresa.

Perguntas frequentes

Consultor pode ser MEI?

Em geral, não: consultoria não está entre as ocupações do MEI.

Qual regime costuma valer mais?

Simples com Fator R, na maioria dos casos de consultor individual. A conta confirma.

A Outtax cuida de consultores no Brasil inteiro

Abrimos a empresa com o CNAE certo, ajustamos o pró-labore para o Fator R e revisamos os seus contratos. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, §§ 5º-J e 5º-K e Anexo III e V.