Contabilidade para corretores de imóveis
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O corretor de imóveis recebe comissões, muitas vezes divididas com imobiliárias e outros corretores. Com CNPJ, a tributação costuma ficar bem mais leve do que na pessoa física, e a corretagem tem uma vantagem no Simples: o Anexo III sem depender do Fator R.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
Pessoa física, MEI ou microempresa
- Pessoa física: IR pelo carnê-leão (até 27,5%) e INSS como autônomo.
- MEI: o corretor de imóveis não costuma poder ser MEI.
- Microempresa: sociedade limitada, com registro no CRECI como pessoa jurídica.
Anexo III sem Fator R
A corretagem de imóveis é tributada no Anexo III do Simples, sem a regra do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 4º, III)
Memória de cálculo: R$ 20 mil por mês em comissões
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 240 mil.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva do Anexo III | (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 | 7,30% |
| DAS do mês | 20.000 × 7,30% | R$ 1.460 |
Na pessoa física, R$ 20 mil de comissão no mês podem gerar perto de R$ 5 mil de IR, fora o INSS. Cada caso tem a sua conta.
Divisão de comissões
- Cada corretor ou imobiliária emite a nota da parte que recebe.
- O contrato de parceria deve dizer o percentual de cada um.
- A imobiliária não deve pagar imposto sobre a parte repassada a outro corretor, se a operação for bem documentada.
Perguntas frequentes
Corretor associado a imobiliária pode ter CNPJ? Pode, com contrato de associação. (Lei 13.097/2015)
Recebo a comissão direto do comprador. Preciso de nota? Sim, toda receita da empresa precisa de nota.
E se eu também administrar aluguéis? Administração de imóveis tem outro enquadramento.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 4º, III e Anexo III; Lei 6.530/1978 (corretor de imóveis); Lei 13.097/2015.