Contabilidade para corretores de seguros
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Corretores de seguros recebem comissões das seguradoras, muitas vezes com retenções na fonte. Com uma corretora no Simples Nacional, a corretagem tem uma vantagem: fica no Anexo III, sem depender do Fator R.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do corretor de seguros
- Sociedade limitada, com registro na SUSEP como corretora pessoa jurídica e corretor responsável técnico.
- Contratos com as seguradoras em nome da corretora.
- Controle das comissões por seguradora e por apólice.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de corretagem de seguros ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII)
Memória de cálculo: R$ 30.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 360.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (360.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,60% | R$ 2.580 |
Cada caso tem a sua conta.
Comissões e retenções
- Seguradoras podem reter impostos sobre as comissões; confira os informes de rendimentos.
- Comissões estornadas (cancelamento de apólice) reduzem a receita do mês.
- Repasses a outros corretores precisam de contrato e nota de cada parte.
Os erros mais comuns
- Receber comissões na pessoa física.
- Não controlar estornos de comissão.
- Ignorar as retenções das seguradoras.
Perguntas frequentes
Corretor de seguros pode ser MEI?
Em geral, não.
Preciso de registro na SUSEP para a empresa?
Sim, a corretora pessoa jurídica deve ser registrada.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII e Anexo III; Decreto-Lei 73/1966 e regras da SUSEP.