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Contabilidade para corretores de seguros

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Corretores de seguros recebem comissões das seguradoras, muitas vezes com retenções na fonte. Com uma corretora no Simples Nacional, a corretagem tem uma vantagem: fica no Anexo III, sem depender do Fator R.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do corretor de seguros

  • Sociedade limitada, com registro na SUSEP como corretora pessoa jurídica e corretor responsável técnico.
  • Contratos com as seguradoras em nome da corretora.
  • Controle das comissões por seguradora e por apólice.

Como é tributado no Simples Nacional

Os serviços de corretagem de seguros ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII)

Memória de cálculo: R$ 30.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 360.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(360.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,60%R$ 2.580

Cada caso tem a sua conta.

Comissões e retenções

  • Seguradoras podem reter impostos sobre as comissões; confira os informes de rendimentos.
  • Comissões estornadas (cancelamento de apólice) reduzem a receita do mês.
  • Repasses a outros corretores precisam de contrato e nota de cada parte.

Os erros mais comuns

  • Receber comissões na pessoa física.
  • Não controlar estornos de comissão.
  • Ignorar as retenções das seguradoras.

Perguntas frequentes

Corretor de seguros pode ser MEI?

Em geral, não.

Preciso de registro na SUSEP para a empresa?

Sim, a corretora pessoa jurídica deve ser registrada.

A Outtax cuida de corretoras de seguros

Abrimos a corretora, organizamos comissões, estornos e retenções. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII e Anexo III; Decreto-Lei 73/1966 e regras da SUSEP.