Contabilidade para advogados
Anexo IV, unipessoal e Lucro Presumido
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A advocacia tem regras próprias que confundem até quem já tem escritório: a sociedade é registrada na OAB, não na Junta Comercial; no Simples Nacional, fica no Anexo IV, sem Fator R; e o INSS patronal é pago fora do DAS. Nesta página, explicamos cada ponto e mostramos uma conta.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do advogado
- Sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia (só você), registradas no Conselho Seccional da OAB. (Lei 8.906/1994, arts. 15 a 17, com a Lei 13.247/2016)
- Não é registrada na Junta Comercial e não pode ter sócio que não seja advogado.
- O CNPJ, a inscrição municipal e as licenças seguem depois do registro na OAB.
Simples Nacional: Anexo IV
A advocacia está no Anexo IV do Simples. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII)
- Não tem Fator R: a folha não muda o anexo.
- O INSS patronal (20%) sobre pró-labore e salários é pago à parte, fora do DAS.
| Faixa (12 meses) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180 mil | 4,5% | — |
| até R$ 360 mil | 9% | R$ 8.100 |
| até R$ 720 mil | 10,2% | R$ 12.420 |
| até R$ 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780 |
Memória de cálculo: escritório com R$ 30 mil por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 360 mil; pró-labore de R$ 3.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo IV | (360.000 × 9% − 8.100) ÷ 360.000 = 6,75% → R$ 2.025 + INSS 20% do pró-labore R$ 600 | R$ 2.625 |
| Lucro Presumido (ISS de exemplo 5%) | IRPJ 1.440 + CSLL 864 + PIS/COFINS 1.095 + ISS 1.500 + INSS 600 | R$ 5.499 |
Neste exemplo, o Simples ganha. Em faturamentos mais altos, a diferença diminui e o Presumido pode passar a valer. Cada caso tem a sua conta.
O ISS das sociedades de advogados
Muitos municípios cobram das sociedades de profissionais um ISS fixo por advogado, em vez de um percentual sobre o faturamento, o que pode reduzir bastante o ISS no Lucro Presumido. As regras variam por município e há discussões sobre quem tem direito.
Os erros mais comuns
- Procurar a Junta Comercial em vez da OAB para abrir a sociedade.
- Esquecer o INSS patronal fora do DAS no Simples.
- Não avaliar o ISS fixo do município no Lucro Presumido.
- Distribuir lucros sem escrituração contábil que comprove o lucro.
Perguntas frequentes
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia é profissão regulamentada.
A sociedade unipessoal pode ficar no Simples?
Pode, respeitados os limites do Simples.
Honorários de sucumbência entram no faturamento?
Sim, quando recebidos pela sociedade, são receita dela.
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Fontes: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e Lei 13.247/2016; LC 123/2006, art. 18, § 5º-C e Anexo IV; DL 406/1968, art. 9º, § 3º (ISS fixo).