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Contabilidade para advogados

Anexo IV, unipessoal e Lucro Presumido

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A advocacia tem regras próprias que confundem até quem já tem escritório: a sociedade é registrada na OAB, não na Junta Comercial; no Simples Nacional, fica no Anexo IV, sem Fator R; e o INSS patronal é pago fora do DAS. Nesta página, explicamos cada ponto e mostramos uma conta.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do advogado

  • Sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia (só você), registradas no Conselho Seccional da OAB. (Lei 8.906/1994, arts. 15 a 17, com a Lei 13.247/2016)
  • Não é registrada na Junta Comercial e não pode ter sócio que não seja advogado.
  • O CNPJ, a inscrição municipal e as licenças seguem depois do registro na OAB.

Simples Nacional: Anexo IV

A advocacia está no Anexo IV do Simples. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII)

  • Não tem Fator R: a folha não muda o anexo.
  • O INSS patronal (20%) sobre pró-labore e salários é pago à parte, fora do DAS.
Faixa (12 meses)AlíquotaParcela a deduzir
até R$ 180 mil4,5%—
até R$ 360 mil9%R$ 8.100
até R$ 720 mil10,2%R$ 12.420
até R$ 1,8 milhão14%R$ 39.780

Memória de cálculo: escritório com R$ 30 mil por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 360 mil; pró-labore de R$ 3.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo IV(360.000 × 9% − 8.100) ÷ 360.000 = 6,75% → R$ 2.025 + INSS 20% do pró-labore R$ 600R$ 2.625
Lucro Presumido (ISS de exemplo 5%)IRPJ 1.440 + CSLL 864 + PIS/COFINS 1.095 + ISS 1.500 + INSS 600R$ 5.499

Neste exemplo, o Simples ganha. Em faturamentos mais altos, a diferença diminui e o Presumido pode passar a valer. Cada caso tem a sua conta.

O ISS das sociedades de advogados

Muitos municípios cobram das sociedades de profissionais um ISS fixo por advogado, em vez de um percentual sobre o faturamento, o que pode reduzir bastante o ISS no Lucro Presumido. As regras variam por município e há discussões sobre quem tem direito.

Os erros mais comuns

  • Procurar a Junta Comercial em vez da OAB para abrir a sociedade.
  • Esquecer o INSS patronal fora do DAS no Simples.
  • Não avaliar o ISS fixo do município no Lucro Presumido.
  • Distribuir lucros sem escrituração contábil que comprove o lucro.

Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é profissão regulamentada.

A sociedade unipessoal pode ficar no Simples?

Pode, respeitados os limites do Simples.

Honorários de sucumbência entram no faturamento?

Sim, quando recebidos pela sociedade, são receita dela.

A Outtax cuida de escritórios de advocacia

Registramos a sociedade na OAB, comparamos Simples e Presumido com os seus números e cuidamos do ISS do seu município. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e Lei 13.247/2016; LC 123/2006, art. 18, § 5º-C e Anexo IV; DL 406/1968, art. 9º, § 3º (ISS fixo).