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Contabilidade para fisioterapeutas

Fator R, pilates e home care

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A fisioterapia está no Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas a partir de 6%. Mas, como em outras profissões da saúde, ela só fica no Anexo III se o Fator R for de 28% ou mais. Além disso, estúdios de pilates, home care e clínicas têm detalhes próprios.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

Anexo III com Fator R

A lei do Simples lista a fisioterapia no Anexo III, mas, se a folha + pró-labore dos últimos 12 meses ficar abaixo de 28% do faturamento, a empresa vai para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVI, e § 5º-M) Clínicas com fisioterapeutas registrados costumam passar dos 28% com facilidade; quem atende sozinho precisa ajustar o pró-labore.

A empresa do fisioterapeuta

  • Sociedade limitada (só sua ou com outros fisioterapeutas).
  • Registro da empresa no CREFITO da região, com responsável técnico.
  • Licença da vigilância sanitária, conforme a estrutura.
  • Atividade (CNAE) correta: se o contrato social disser “atividades de condicionamento físico” em vez de fisioterapia, a tributação muda.

Memória de cálculo: clínica com R$ 40 mil por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 480 mil.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%)(480.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 480.000 = 9,83%R$ 3.930
Simples — Anexo V (Fator R < 28%)(480.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 480.000 = 17,44%R$ 6.975
Lucro Presumido (ISS de exemplo 5%, pró-labore R$ 3.000)IRPJ 1.920 + CSLL 1.152 + PIS/COFINS 1.460 + ISS 2.000 + INSS 600R$ 7.132

Com o Fator R, o Simples ganha com folga neste exemplo; sem ele, fica perto do Presumido. Folha mínima para o Anexo III: 28% × 40.000 = R$ 11.200 por mês. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

Pilates, home care e convênios

  • Estúdio de pilates: se o serviço é fisioterapia (com fisioterapeuta responsável), a atividade e o anexo seguem a fisioterapia; se é condicionamento físico, a regra é outra.
  • Home care: o ISS pode ser devido de forma diferente conforme o local do atendimento.
  • Convênios: costumam reter impostos; desconte na apuração.

Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. Fisioterapia é profissão regulamentada.

Preciso de folha alta no Simples?

Sim, para ficar no Anexo III: folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento.

Quando o Lucro Presumido compensa?

Raramente, para margens altas e faturamento elevado. Vale simular.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVI, §§ 5º-K e 5º-M e Anexos III e V; Lei 9.249/1995.