Contabilidade para nutricionistas
carnê-leão, empresa e Fator R
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Consultório, atendimento online, parceria com academias e clínicas: o nutricionista costuma começar como pessoa física e, com a agenda cheia, pensa em abrir uma empresa. Veja quando vale a pena e como o Fator R muda a conta.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
Pessoa física ou empresa
- Pessoa física: recibo com CPF do paciente, IR pelo carnê-leão (tabela até 27,5%), despesas no livro-caixa e INSS como autônomo.
- Empresa: sociedade limitada (só sua ou com sócios), registro no CRN e nota fiscal. Muitas academias e clínicas só contratam com CNPJ.
Fator R na nutrição
Serviços de nutrição estão no Anexo III do Simples (a partir de 6%), mas só ficam nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vão para o Anexo V (a partir de 15,5%). (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI, e § 5º-M)
Memória de cálculo: R$ 12 mil por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 144 mil (1ª faixa).
| Caminho | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Empresa — Anexo III (pró-labore de R$ 3.360) | 6% × 12.000 | R$ 720 + INSS do pró-labore (11% = R$ 369,60) |
| Empresa — Anexo V | 15,5% × 12.000 | R$ 1.860 |
O pró-labore de 28% (R$ 3.360) fica, em 2026, na faixa sem IR na fonte. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisOnline e parcerias
- Atendimento online para pacientes de outras cidades segue o mesmo regime.
- Em parcerias com academias, defina no contrato quem fatura o paciente.
- Venda de planos alimentares e e-books pode ter tributação diferente da consulta.
Perguntas frequentes
Nutricionista pode ser MEI? Não. Nutrição é profissão regulamentada.
Preciso de CRN para a empresa? Sim, a pessoa jurídica deve ser registrada no conselho.
Vale abrir empresa com pouca receita? Talvez não. A conta mostra o ponto de virada.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI, §§ 5º-K e 5º-M e Anexos III e V.