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Contabilidade para clínicas médicas

a equiparação hospitalar

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Clínicas que fazem procedimentos, exames ou cirurgias têm uma possibilidade que consultórios simples não têm: a equiparação hospitalar no Lucro Presumido. Com ela, o imposto de renda e a CSLL deixam de ser calculados sobre 32% do faturamento e passam a ser calculados sobre 8% e 12%. A diferença no caixa pode ser grande, mas os requisitos são rígidos.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

O que é a equiparação hospitalar

A lei do imposto de renda permite que serviços hospitalares e alguns serviços de saúde (como auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e outros) usem a presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”)

Os requisitos

  • A empresa precisa ser sociedade empresária, registrada na Junta Comercial.
  • Precisa atender às normas da Anvisa e da vigilância sanitária para o tipo de serviço.
  • O benefício vale para a receita dos serviços hospitalares; consultas simples continuam na presunção de 32%.
  • A estrutura (sala de procedimento, equipamentos) precisa ser compatível com o serviço declarado.

Memória de cálculo: clínica com R$ 100 mil por mês

Exemplo com números redondos, regras de 2026, toda a receita elegível:

ImpostoPresunção normal (32%)Equiparação (8% / 12%)
IRPJ 15%15% × 32.000 = R$ 4.80015% × 8.000 = R$ 1.200
Adicional IRPJ 10% (acima de R$ 20 mil de lucro presumido)10% × 12.000 = R$ 1.200R$ 0
CSLL 9%9% × 32.000 = R$ 2.8809% × 12.000 = R$ 1.080
PIS + COFINS 3,65%R$ 3.650R$ 3.650
Subtotal (sem ISS e INSS)R$ 12.530R$ 5.930

Neste exemplo, a equiparação reduz o imposto em R$ 6.600 por mês. Somam-se ISS e o INSS da folha nos dois casos. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

E o Simples Nacional?

Para clínicas menores, com folha alta, o Simples no Anexo III (Fator R) pode continuar ganhando. Veja a nossa página Contabilidade para médicos.

Os erros mais comuns

  • Aplicar 8% sobre toda a receita, inclusive consultas.
  • Usar a equiparação sendo sociedade simples ou sem licença sanitária.
  • Não separar no faturamento o que é procedimento e o que é consulta.

Perguntas frequentes

Consultório pode ter equiparação?

Em geral, não: consultas simples não são serviço hospitalar.

Precisa pedir à Receita?

Não há pedido prévio, mas a empresa precisa provar os requisitos se for fiscalizada.

A partir de 2027 muda alguma coisa?

PIS e COFINS dão lugar à CBS. A equiparação no IRPJ e na CSLL segue a lei do imposto de renda.

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Revisamos a estrutura da clínica, separamos as receitas e aplicamos a equiparação dentro da lei. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20; IN RFB 1.700/2017, art. 33.