Contabilidade para psicólogos
carnê-leão ou empresa?
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A maioria dos psicólogos começa atendendo como pessoa física, com o carnê-leão. Conforme a agenda cresce, chega a dúvida: vale abrir uma empresa? Nesta página, mostramos como cada caminho funciona, o papel do Fator R e uma conta de exemplo.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
Pessoa física: o carnê-leão
Atendendo pacientes particulares como pessoa física, o psicólogo:
- emite recibo (com o CPF do paciente, que vai para a declaração dele);
- recolhe o Imposto de Renda mensal pelo carnê-leão, pela tabela progressiva, que chega a 27,5%;
- pode deduzir despesas do consultório escrituradas no livro-caixa;
- recolhe INSS como contribuinte individual.
Desde 2026, a tabela do IR tem isenção maior para rendas mais baixas.
Empresa: Simples Nacional com Fator R
Psicologia está no Anexo III do Simples (a partir de 6%), mas só fica nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento; abaixo disso, vai para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI, e § 5º-M)
Memória de cálculo: R$ 15 mil por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 180 mil.
| Caminho | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Empresa — Anexo III (pró-labore de R$ 4.200 = 28%) | 180.000 na 1ª faixa: 6% | R$ 900 + INSS e IR do pró-labore |
| Empresa — Anexo V | 1ª faixa: 15,5% | R$ 2.325 |
| Pessoa física (carnê-leão) | tabela progressiva sobre o lucro do livro-caixa | pode passar de R$ 3.000 |
Neste exemplo, a empresa no Anexo III paga bem menos. Mas o pró-labore tem INSS (11%) e pode ter IR: a conta completa precisa somar tudo. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
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Atender pacientes de outras cidades não muda o regime. O ISS é devido ao município onde a empresa está, em regra. Para pacientes no exterior, há regras de exportação de serviços.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode ser MEI?
Não. Psicologia é profissão regulamentada.
A empresa precisa de registro no CRP?
Sim, a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia deve ser cadastrada no Conselho Regional de Psicologia.
Planos de saúde exigem CNPJ?
Muitos sim, e costumam reter impostos na fonte.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI, §§ 5º-K e 5º-M e Anexos III e V; legislação do carnê-leão e livro-caixa.