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Contabilidade para dentistas

PJ, Fator R e clínica odontológica

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Consultório próprio, atendimento em clínica de colega, convênios, laboratório de prótese: a rotina do dentista tem várias fontes de receita, e cada uma pede um cuidado diferente com impostos. Nesta página, mostramos quando vale ter empresa, como funciona o Fator R para a odontologia e uma conta de exemplo.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

Pessoa física ou empresa?

Atendendo como pessoa física, o dentista recolhe o Imposto de Renda pelo carnê-leão (tabela que chega a 27,5%) e o INSS como autônomo. Com receita alta, a empresa costuma pagar menos, dentro da lei, e facilita o atendimento a convênios e clínicas que só pagam PJ.

A empresa do dentista

  • Sociedade limitada (só sua ou com outros dentistas).
  • Registro no CRO da empresa, com responsável técnico.
  • Licença da vigilância sanitária para o consultório.
  • Atividade de odontologia; laboratório de prótese é outra atividade, com regras próprias.

Fator R na odontologia

Odontologia está no Anexo III do Simples, mas só fica nele com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses. Abaixo disso, vai para o Anexo V. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XX, e § 5º-M)

Memória de cálculo: consultório com R$ 25 mil por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 300 mil.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%R$ 2.020
Simples — Anexo V(300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000 = 16,50%R$ 4.125
Lucro Presumido (ISS de exemplo 5%, pró-labore R$ 3.000)IRPJ 1.200 + CSLL 720 + PIS/COFINS 912,50 + ISS 1.250 + INSS 600R$ 4.682,50

Folha mínima para o Anexo III: 28% × 25.000 = R$ 7.000 por mês. Ter uma auxiliar de saúde bucal registrada já conta na folha. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

Convênios e clínicas

  • Convênios costumam reter impostos na fonte; a empresa precisa descontar na apuração.
  • Atendendo em clínica de colega, o contrato deve deixar claro quem fatura e quem paga o material.

Perguntas frequentes

Dentista pode ser MEI?

Não. Odontologia é profissão regulamentada.

A auxiliar entra no Fator R?

Sim. Salários, encargos e pró-labore dos sócios entram na folha do Fator R.

Vale a pena abrir empresa com pouca receita?

Com receita baixa, a pessoa física pode compensar. A conta mostra o ponto de virada.

A Outtax cuida de dentistas no Brasil inteiro

Abrimos a empresa, cuidamos do registro no CRO, das licenças e do Fator R mês a mês. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XX, §§ 5º-K e 5º-M e Anexos III e V; Lei 9.249/1995.