Contabilidade para esteticistas e clínicas de estética
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Do atendimento independente à clínica com vários profissionais, a estética tem caminhos bem diferentes: MEI, microempresa, parceria com salão. E procedimentos mais invasivos exigem cuidados extras com licenças.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
MEI ou microempresa?
- O MEI permite algumas ocupações da área de beleza e estética, com limite de faturamento anual e um funcionário.
- Passou do limite, contratou mais gente ou abriu uma clínica: é hora da microempresa no Simples Nacional.
Lei do Salão-Parceiro
Profissionais que atendem dentro de um salão podem trabalhar como parceiros: o salão recebe do cliente, fica com a sua cota e repassa a parte do profissional, com contrato homologado. Bem feito, o salão paga imposto só sobre a cota dele. (Lei 13.352/2016)
No Simples Nacional
Serviços de estética e beleza ficam, em regra, no Anexo III, sem depender do Fator R. A venda de cosméticos é comércio (Anexo I), muitas vezes com substituição tributária.
Memória de cálculo: clínica com R$ 35 mil por mês
Exemplo, regras de 2026, serviços no Anexo III. Faturamento dos 12 meses: R$ 420 mil.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | (420.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 420.000 | 9,30% |
| DAS do mês | 35.000 × 9,30% | R$ 3.255 |
Cada caso tem a sua conta.
Licenças
Clínicas de estética precisam de licença sanitária; procedimentos invasivos podem exigir responsável técnico de profissão da saúde.
Perguntas frequentes
Posso aplicar procedimentos injetáveis? Depende da sua formação e das normas do seu conselho e da vigilância sanitária.
Vendo produtos também. Como fica? A venda vai para o Anexo I e precisa de nota de produto.
Salão-parceiro precisa de contrato? Sim, escrito e homologado, com as regras da lei.
A Outtax cuida de estética e beleza
Do MEI à clínica: escolhemos o enquadramento, montamos o contrato de parceria e cuidamos das licenças. A primeira conversa é gratuita.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18 e Anexos I e III; Lei 13.352/2016 (Salão-Parceiro); Resolução CGSN 140/2018 (MEI).