Contabilidade para salões de beleza
Salão-Parceiro e impostos
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Cabeleireiro, manicure, barbeiro, maquiador: o salão vive de profissionais parceiros e de muitos pagamentos pequenos. Com a Lei do Salão-Parceiro bem aplicada, o imposto incide só sobre a parte do salão.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do salão
- Microempresa no Simples (o profissional parceiro pode ser MEI).
- Contrato de parceria por escrito, homologado conforme a lei.
- Licença da vigilância sanitária e alvará.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de cabeleireiro e estética do salão ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F)
Memória de cálculo: R$ 35.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 420.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (420.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 420.000 = 9,30% | R$ 3.255 |
Cada caso tem a sua conta.
Lei do Salão-Parceiro
- Com contrato de parceria, a cota do profissional parceiro não entra na receita do salão.
- O salão separa e repassa a cota do parceiro e recolhe os impostos da sua parte.
- Venda de produtos fica no Anexo I, separada dos serviços.
Os erros mais comuns
- Parceria sem contrato escrito.
- Declarar a cota dos parceiros como receita do salão.
- Misturar venda de produtos com serviços.
Perguntas frequentes
Cabeleireiro pode ser MEI?
Pode, dentro do limite do MEI, inclusive como profissional parceiro de um salão.
O salão paga imposto sobre a parte do parceiro?
Não, quando a parceria segue a lei e tem contrato.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-F e Anexo III; Lei 13.352/2016 (Salão-Parceiro).