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Contabilidade para salões de beleza

Salão-Parceiro e impostos

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Cabeleireiro, manicure, barbeiro, maquiador: o salão vive de profissionais parceiros e de muitos pagamentos pequenos. Com a Lei do Salão-Parceiro bem aplicada, o imposto incide só sobre a parte do salão.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do salão

  • Microempresa no Simples (o profissional parceiro pode ser MEI).
  • Contrato de parceria por escrito, homologado conforme a lei.
  • Licença da vigilância sanitária e alvará.

Como é tributado no Simples Nacional

Os serviços de cabeleireiro e estética do salão ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F)

Memória de cálculo: R$ 35.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 420.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(420.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 420.000 = 9,30%R$ 3.255

Cada caso tem a sua conta.

Lei do Salão-Parceiro

  • Com contrato de parceria, a cota do profissional parceiro não entra na receita do salão.
  • O salão separa e repassa a cota do parceiro e recolhe os impostos da sua parte.
  • Venda de produtos fica no Anexo I, separada dos serviços.

Os erros mais comuns

  • Parceria sem contrato escrito.
  • Declarar a cota dos parceiros como receita do salão.
  • Misturar venda de produtos com serviços.

Perguntas frequentes

Cabeleireiro pode ser MEI?

Pode, dentro do limite do MEI, inclusive como profissional parceiro de um salão.

O salão paga imposto sobre a parte do parceiro?

Não, quando a parceria segue a lei e tem contrato.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-F e Anexo III; Lei 13.352/2016 (Salão-Parceiro).