Contabilidade para fotógrafos
MEI, ME e direitos de imagem
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Casamento, ensaio, evento corporativo, foto de produto: o fotógrafo começa muitas vezes como MEI. Quando o faturamento cresce ou chegam clientes empresas, a microempresa no Simples entra na conta, com a fotografia no Anexo III.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do fotógrafo
- MEI enquanto couber no limite anual; depois, microempresa no Simples.
- Contrato com o cliente: entregas, prazos, sinal e cancelamento.
- Equipamento registrado como bem da empresa.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de fotografia ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F)
Memória de cálculo: R$ 15.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 180.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (180.000 × 6,00% − 0) ÷ 180.000 = 6,00% | R$ 900 |
Cada caso tem a sua conta.
Sinal, equipamento e direitos
- Sinal de casamento recebido meses antes é receita do mês em que entrou.
- Equipamento caro entra como bem da empresa, com depreciação.
- Uso de imagem do cliente em portfólio precisa de autorização por escrito.
Os erros mais comuns
- Passar do limite do MEI sem perceber.
- Receber sinais sem registrar.
- Usar fotos de clientes sem autorização.
Perguntas frequentes
Fotógrafo pode ser MEI?
Pode, dentro do limite anual de faturamento do MEI. Passando dele, vira microempresa.
Vale a pena virar microempresa?
Com clientes empresas e faturamento acima do MEI, sim. A conta mostra o momento.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-F e Anexo III.