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Contabilidade para fotógrafos

MEI, ME e direitos de imagem

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Casamento, ensaio, evento corporativo, foto de produto: o fotógrafo começa muitas vezes como MEI. Quando o faturamento cresce ou chegam clientes empresas, a microempresa no Simples entra na conta, com a fotografia no Anexo III.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do fotógrafo

  • MEI enquanto couber no limite anual; depois, microempresa no Simples.
  • Contrato com o cliente: entregas, prazos, sinal e cancelamento.
  • Equipamento registrado como bem da empresa.

Como é tributado no Simples Nacional

Os serviços de fotografia ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F)

Memória de cálculo: R$ 15.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 180.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(180.000 × 6,00% − 0) ÷ 180.000 = 6,00%R$ 900

Cada caso tem a sua conta.

Sinal, equipamento e direitos

  • Sinal de casamento recebido meses antes é receita do mês em que entrou.
  • Equipamento caro entra como bem da empresa, com depreciação.
  • Uso de imagem do cliente em portfólio precisa de autorização por escrito.

Os erros mais comuns

  • Passar do limite do MEI sem perceber.
  • Receber sinais sem registrar.
  • Usar fotos de clientes sem autorização.

Perguntas frequentes

Fotógrafo pode ser MEI?

Pode, dentro do limite anual de faturamento do MEI. Passando dele, vira microempresa.

Vale a pena virar microempresa?

Com clientes empresas e faturamento acima do MEI, sim. A conta mostra o momento.

A Outtax cuida de fotógrafos no Brasil inteiro

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-F e Anexo III.