Contabilidade para produtores de eventos
repasses e impostos
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Casamento, formatura, evento corporativo, feira: o produtor de eventos recebe o valor do cliente e paga muitos fornecedores. A forma de contratar define se o imposto incide só sobre a sua parte ou sobre tudo.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do produtor de eventos
- Sociedade limitada, com atividade de organização ou produção de eventos.
- Contrato com o cliente separando o seu serviço dos custos dos fornecedores.
- Notas dos fornecedores emitidas no nome certo.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de organização de eventos ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F)
Memória de cálculo: R$ 40.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 480.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (480.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 480.000 = 9,83% | R$ 3.930 |
Cada caso tem a sua conta.
Repasses a fornecedores
- Se os fornecedores emitem nota direto para o cliente, a sua receita é só a sua taxa.
- Se você recebe tudo e paga os fornecedores, o valor cheio pode virar receita da empresa.
- Agenciamento de fornecedores tem enquadramento próprio e pode ir para o Anexo V.
Os erros mais comuns
- Receber o valor cheio e pagar imposto sobre tudo.
- Fornecedor sem nota.
- Contrato que não separa a sua parte.
Perguntas frequentes
Pago imposto sobre o valor dos fornecedores?
Depende do contrato e de quem emite as notas. Bem montado, só a sua parte é receita.
Cerimonialista pode ficar no Simples?
Sim, com a atividade certa. A conta mostra o anexo.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-F e Anexo III.