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Contabilidade para produtores de eventos

repasses e impostos

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Casamento, formatura, evento corporativo, feira: o produtor de eventos recebe o valor do cliente e paga muitos fornecedores. A forma de contratar define se o imposto incide só sobre a sua parte ou sobre tudo.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do produtor de eventos

  • Sociedade limitada, com atividade de organização ou produção de eventos.
  • Contrato com o cliente separando o seu serviço dos custos dos fornecedores.
  • Notas dos fornecedores emitidas no nome certo.

Como é tributado no Simples Nacional

Os serviços de organização de eventos ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F)

Memória de cálculo: R$ 40.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 480.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(480.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 480.000 = 9,83%R$ 3.930

Cada caso tem a sua conta.

Repasses a fornecedores

  • Se os fornecedores emitem nota direto para o cliente, a sua receita é só a sua taxa.
  • Se você recebe tudo e paga os fornecedores, o valor cheio pode virar receita da empresa.
  • Agenciamento de fornecedores tem enquadramento próprio e pode ir para o Anexo V.

Os erros mais comuns

  • Receber o valor cheio e pagar imposto sobre tudo.
  • Fornecedor sem nota.
  • Contrato que não separa a sua parte.

Perguntas frequentes

Pago imposto sobre o valor dos fornecedores?

Depende do contrato e de quem emite as notas. Bem montado, só a sua parte é receita.

Cerimonialista pode ficar no Simples?

Sim, com a atividade certa. A conta mostra o anexo.

A Outtax cuida de produtores de eventos no Brasil inteiro

Montamos o contrato e o fluxo das notas para o imposto cair só sobre a sua parte. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-F e Anexo III.