Contabilidade para professores e cursos livres
Anexo III
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Aulas particulares, reforço escolar, idiomas, música, preparatório para concurso: quem ensina pode trabalhar como pessoa física ou abrir uma escola livre. No Simples, esses cursos ficam no Anexo III.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do professor
- Empresa individual ou sociedade limitada, com atividade de ensino livre, idiomas ou preparatório.
- Contrato com o aluno ou responsável: valor, frequência e regras de cancelamento.
- Se houver sala própria, alvará e regras do município.
Como é tributado no Simples Nacional
Os cursos livres, de idiomas, de artes e preparatórios ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I)
Memória de cálculo: R$ 12.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 144.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (144.000 × 6,00% − 0) ÷ 144.000 = 6,00% | R$ 720 |
Cada caso tem a sua conta.
Aulas online e plataformas
- Aulas online vendidas por plataforma: a plataforma costuma reter taxa, e a receita é o valor cheio pago pelo aluno.
- Professores contratados pela escola precisam de contrato (emprego ou prestação de serviço).
- Material didático vendido à parte pode ter outro enquadramento.
Os erros mais comuns
- Dar muitas aulas sem emitir recibo ou nota.
- Contratar professor sem contrato.
- Declarar só o valor líquido da plataforma.
Perguntas frequentes
Preciso de empresa para dar aula?
Não é obrigatório. Com receita alta, a empresa costuma pagar menos que o carnê-leão.
Curso online também fica no Anexo III?
Cursos livres ficam no Anexo III. A atividade registrada define o enquadramento.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I e Anexo III.