Contabilidade para músicos
cachês, shows e direitos autorais
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Show, casamento, evento corporativo, gravação, aula: o músico recebe de muitas fontes. Contratante empresa costuma pedir nota, e a apresentação musical tem uma vantagem no Simples: fica no Anexo III.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do músico
- Empresa individual ou sociedade limitada, com atividade de produção ou apresentação musical.
- Contratos de show com valor, data e quem paga som, transporte e hospedagem.
- Conta bancária da empresa separada da pessoal.
Como é tributado no Simples Nacional
As produções artísticas e culturais, inclusive música ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV)
Memória de cálculo: R$ 15.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 180.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (180.000 × 6,00% − 0) ÷ 180.000 = 6,00% | R$ 900 |
Cada caso tem a sua conta.
Cachês, banda e direitos
- Cachê da banda: cada músico que recebe pela empresa precisa de contrato e recibo ou nota.
- Direitos autorais (ECAD, plataformas) têm tratamento próprio e são declarados separados dos shows.
- Despesas de turnê precisam de nota para entrar como custo.
Os erros mais comuns
- Receber cachê alto na pessoa física.
- Pagar a banda sem recibo.
- Misturar direitos autorais com cachê de show.
Perguntas frequentes
Vale a pena ter empresa?
Com cachês frequentes e contratante que pede nota, costuma valer. A conta mostra o ponto de virada.
Direito autoral paga o mesmo imposto do show?
Não necessariamente: tem tratamento próprio. Vale separar as receitas.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV e Anexo III; Lei 9.610/1998 (direitos autorais).