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Contabilidade para músicos

cachês, shows e direitos autorais

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Show, casamento, evento corporativo, gravação, aula: o músico recebe de muitas fontes. Contratante empresa costuma pedir nota, e a apresentação musical tem uma vantagem no Simples: fica no Anexo III.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do músico

  • Empresa individual ou sociedade limitada, com atividade de produção ou apresentação musical.
  • Contratos de show com valor, data e quem paga som, transporte e hospedagem.
  • Conta bancária da empresa separada da pessoal.

Como é tributado no Simples Nacional

As produções artísticas e culturais, inclusive música ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV)

Memória de cálculo: R$ 15.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 180.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(180.000 × 6,00% − 0) ÷ 180.000 = 6,00%R$ 900

Cada caso tem a sua conta.

Cachês, banda e direitos

  • Cachê da banda: cada músico que recebe pela empresa precisa de contrato e recibo ou nota.
  • Direitos autorais (ECAD, plataformas) têm tratamento próprio e são declarados separados dos shows.
  • Despesas de turnê precisam de nota para entrar como custo.

Os erros mais comuns

  • Receber cachê alto na pessoa física.
  • Pagar a banda sem recibo.
  • Misturar direitos autorais com cachê de show.

Perguntas frequentes

Vale a pena ter empresa?

Com cachês frequentes e contratante que pede nota, costuma valer. A conta mostra o ponto de virada.

Direito autoral paga o mesmo imposto do show?

Não necessariamente: tem tratamento próprio. Vale separar as receitas.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV e Anexo III; Lei 9.610/1998 (direitos autorais).