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Contabilidade para produtoras audiovisuais

Anexo III e contratos

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Vídeo institucional, publicidade, documentário, conteúdo para redes: a produtora audiovisual vive de projetos, cachês e direitos. No Simples, a produção audiovisual tem uma vantagem: fica no Anexo III.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa da produtora

  • Sociedade limitada, com atividade (CNAE) de produção audiovisual.
  • Contratos por projeto, com escopo, prazos e cessão de direitos.
  • Controle de custos por projeto (equipe, equipamento, locação).

Como é tributado no Simples Nacional

As produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV)

Memória de cálculo: R$ 50.000 por mês

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 600.000.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(600.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%R$ 5.280

Cada caso tem a sua conta.

Cachês, equipe e direitos

  • Freelancers e equipe técnica precisam de contrato e nota ou recibo de cada um.
  • Cessão de direitos de imagem e de uso deve estar no contrato com o cliente.
  • Repasse de mídia ou de despesas do cliente precisa de documento para não virar receita da produtora.

Os erros mais comuns

  • Pagar equipe sem contrato nem nota.
  • Esquecer a cessão de direitos no contrato.
  • Misturar repasses do cliente com a receita.

Perguntas frequentes

Produtora pode ficar no Simples?

Sim. A produção audiovisual fica no Anexo III, sem depender do Fator R.

Equipamento comprado entra na conta?

Sim, como ativo da empresa, com depreciação ao longo do tempo.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV e Anexo III.