Contabilidade para produtoras audiovisuais
Anexo III e contratos
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Vídeo institucional, publicidade, documentário, conteúdo para redes: a produtora audiovisual vive de projetos, cachês e direitos. No Simples, a produção audiovisual tem uma vantagem: fica no Anexo III.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa da produtora
- Sociedade limitada, com atividade (CNAE) de produção audiovisual.
- Contratos por projeto, com escopo, prazos e cessão de direitos.
- Controle de custos por projeto (equipe, equipamento, locação).
Como é tributado no Simples Nacional
As produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais ficam no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV)
Memória de cálculo: R$ 50.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 600.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | (600.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56% | R$ 5.280 |
Cada caso tem a sua conta.
Cachês, equipe e direitos
- Freelancers e equipe técnica precisam de contrato e nota ou recibo de cada um.
- Cessão de direitos de imagem e de uso deve estar no contrato com o cliente.
- Repasse de mídia ou de despesas do cliente precisa de documento para não virar receita da produtora.
Os erros mais comuns
- Pagar equipe sem contrato nem nota.
- Esquecer a cessão de direitos no contrato.
- Misturar repasses do cliente com a receita.
Perguntas frequentes
Produtora pode ficar no Simples?
Sim. A produção audiovisual fica no Anexo III, sem depender do Fator R.
Equipamento comprado entra na conta?
Sim, como ativo da empresa, com depreciação ao longo do tempo.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV e Anexo III.