Contabilidade para palestrantes
PJ, Fator R e contratos
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Palestra em empresa, evento, convenção ou treinamento in company: o palestrante vende conhecimento, e quase sempre o contratante pede nota de pessoa jurídica. No Simples, o Fator R decide o tamanho do imposto.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do palestrante
- Sociedade limitada unipessoal ou com sócios, com atividade que descreva o serviço (palestras, treinamentos).
- Contrato com cada contratante: valor, data, viagem e direitos de gravação.
- Agenda e notas organizadas por evento.
Como é tributado no Simples Nacional
As atividades intelectuais, técnicas, científicas, artísticas ou culturais ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII, e § 5º-J)
Memória de cálculo: R$ 30.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 360.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | (360.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,60% | R$ 2.580 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | (360.000 × 18,00% − 4.500) ÷ 360.000 = 16,75% | R$ 5.025 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 30.000 = R$ 8.400 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisViagens e gravações
- Passagem e hospedagem pagas pelo contratante devem estar no contrato.
- Gravação da palestra para uso posterior é cessão de direitos e merece cláusula própria.
- Agência que vende a sua palestra pode cobrar comissão: cada parte emite a sua nota.
Os erros mais comuns
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Viajar sem prever despesas no contrato.
- Deixar a gravação sem contrato.
Perguntas frequentes
Treinamento in company é a mesma coisa?
Depende da atividade registrada. A conta muda entre os anexos.
Qual regime costuma valer mais?
Simples com Fator R, na maioria dos casos individuais. A conta confirma.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII, §§ 5º-J e 5º-K e Anexo III e V.