Contabilidade para peritos judiciais e assistentes técnicos
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Peritos judiciais e assistentes técnicos (engenheiros, contadores, médicos, grafotécnicos e outros) recebem honorários de forma irregular: depósitos em juízo, adiantamentos e pagamentos ao fim do processo. Com empresa, o imposto e o controle ficam bem mais organizados.
Entenda melhor no vídeo
No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.
A empresa do perito
- Sociedade limitada, com atividade de perícia e avaliação.
- Registro no conselho da profissão de origem (CREA, CRC, CRM etc.).
- Cadastro como perito nos tribunais em que atua.
Como é tributado no Simples Nacional
Os serviços de perícia, leilão e avaliação ficam no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, vão para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VIII, e § 5º-J)
Memória de cálculo: R$ 20.000 por mês
Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 240.000.
| Regime | Conta | Imposto do mês |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | (240.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30% | R$ 1.460 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | (240.000 × 18,00% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,12% | R$ 3.225 |
Folha mínima para o Anexo III: 28% × 20.000 = R$ 5.600 por mês. Subir o pró-labore tem custo de INSS (11%) e pode ter IR na pessoa física. Cada caso tem a sua conta.
Simule o seu caso
Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.
| Regime | Impostos por mês | % do faturamento |
|---|
Ver a memória de cálculo
Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.
Quero a conta com os números reaisHonorários periciais
- Honorários depositados em juízo são liberados por alvará; a nota é emitida no recebimento.
- Como assistente técnico, o contratante é a parte (empresa ou pessoa); o contrato define valores.
- Receitas irregulares mudam o faturamento de 12 meses; acompanhe o Fator R mês a mês.
Os erros mais comuns
- Receber honorários na pessoa física sem planejamento.
- Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.
- Não emitir nota quando o alvará é liberado.
Perguntas frequentes
O perito pode atuar como pessoa jurídica?
Em muitos tribunais, o perito é a pessoa física nomeada, mas os honorários podem ser recebidos pela empresa.
Assistente técnico precisa de nota?
Sim, a empresa emite nota para a parte que contratou.
A Outtax cuida de peritos e assistentes técnicos
Organizamos honorários, alvarás e notas e acompanhamos o Fator R mês a mês. A primeira conversa é gratuita.
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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VIII, §§ 5º-J e 5º-K e Anexo III e V.