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Contabilidade para veterinários

clínica, pet shop e Fator R

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A clínica veterinária costuma ter duas receitas bem diferentes: serviços (consultas, cirurgias, exames) e venda de produtos (rações, medicamentos, acessórios). No Simples Nacional, cada uma vai para um anexo diferente, e separar bem faz toda a diferença.

Entenda melhor no vídeo

No vídeo, explicamos este assunto no quadro, passo a passo, com exemplos e as contas na tela.

A empresa do veterinário

  • Sociedade limitada, com registro no CRMV e médico-veterinário responsável técnico.
  • Licenças sanitária e ambiental, conforme a estrutura (internação, cirurgia, descarte de resíduos).

Serviços: Anexo V, ou III com Fator R

A medicina veterinária fica no Anexo V do Simples; com folha + pró-labore de 28% ou mais do faturamento, vai para o Anexo III. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, II, e § 5º-J)

Produtos: Anexo I

A venda de rações, medicamentos e acessórios é comércio (Anexo I), com ICMS. Vários desses produtos têm substituição tributária ou PIS/COFINS monofásico, o que reduz o DAS se for informado certo.

Memória de cálculo: R$ 60 mil por mês (só serviços)

Exemplo, regras de 2026. Faturamento dos 12 meses: R$ 720 mil.

RegimeContaImposto do mês
Simples — Anexo III(720.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 720.000 = 11,05%R$ 6.630
Simples — Anexo V(720.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 720.000 = 18,13%R$ 10.875

Folha mínima para o Anexo III: 28% × 60.000 = R$ 16.800 por mês. Clínicas com equipe registrada costumam chegar lá. Cada caso tem a sua conta.

Simule o seu caso

Simulador: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Coloque os números da sua empresa (por mês). A conta usa as regras de 2026 e é só uma estimativa.

RegimeImpostos por mês% do faturamento
Ver a memória de cálculo

Exemplo de cálculo, não é recomendação. Simples: faturamento dos últimos 12 meses = mensal × 12; Anexos III e V já incluem o INSS patronal. Lucro Presumido: IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3% (até 2026; em 2027 entra a CBS), ISS e INSS patronal estimado de 20% sobre pró-labore e salários. Não inclui FGTS, RAT, terceiros nem retenções. Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V, Fator R); Lei 9.249/1995.

Quero a conta com os números reais

Os erros mais comuns

  • Emitir nota de serviço para venda de produtos (ou o contrário).
  • Não informar substituição tributária e monofásico dos produtos.
  • Ficar no Anexo V sem conhecer o Fator R.

Perguntas frequentes

Veterinário pode ser MEI? Não. Medicina veterinária é profissão regulamentada.

Pet shop sem veterinário? Banho e tosa e comércio têm outras regras; não precisam de CRMV para a parte comercial.

Atendimento a domicílio muda algo? Pode mudar o ISS, conforme o local.

A Outtax cuida de clínicas veterinárias

Separamos serviço e produto, aproveitamos o monofásico e a substituição tributária e acompanhamos o Fator R. A primeira conversa é gratuita.

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Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, II, §§ 5º-J e 5º-K e Anexos I, III e V.